Nota Fiscal Paulista

Nota Fiscal Paulista: Uma nova forma de ajudar a Canção Nova

Temos uma novidade para você que é contribuinte do Estado de São Paulo. É a possibilidade de ajudar o Projeto “Dai-me almas” através da Nota Fiscal Paulista. Basta transferir seus créditos para a Fundação João Paulo II. O valor é você quem determina!

Veja como fazer:

1 – Solicite sua Nota Fiscal Paulista nos estabelecimentos comerciais informando o seu CPF;

2 – Acesse o site: www.nfp.fazenda.sp.gov.br e cadastre-se;

3 – Aguarde a liberação de seus créditos;

4 – Para consultá-los acesse: www.nfp.fazenda.sp.gov.br, com a senha criada no primeiro acesso;

5 – Havendo crédito liberado, clique na opção: “utilizar créditos”;

6 – Escolha a opção: “transferência para outra pessoa”;

7 – No campo CNPJ do destinatário digite: 50.016.039/0001-75;

8 – Escolha o valor que deseja doar;

9 – Clique em “confirmar” e aguarde aparecer na tela os dados da Fundação João Paulo II;

10 – Se os dados estiverem corretos, clique em “efetuar transferência” e aguarde a mensagem de sucesso da operação.

Pronto! Você fez sua doação!

É o seu DIREITO ajudando a Canção Nova na missão de evangelizar.

Atenção: Você só poderá resgatar seus créditos duas vezes ao ano: as aquisições ocorridas entre os meses de janeiro a junho poderão ser utilizadas a partir do mês de outubro do mesmo ano-calendário;
Os relativos às aquisições entre os meses de julho a dezembro, somente a partir do mês de abril do ano-calendário seguinte, e assim sucessivamente;

Para maiores esclarecimentos veja a Nota Fiscal Paulista, previsto na lei 12.685/07

O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Ou seja, é um direito do cidadão receber sua Nota Fiscal Paulista, no ato da compra, em qualquer estabelecimento Comercial.

Como funciona?

Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line.O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal tradicional ou gera, no site, a Nota on-line. O resgate dos créditos é permitido duas vezes ao ano. Sendo as aquisições ocorridas entre os meses de janeiro a junho utilizadas a partir do mês de outubro do mesmo ano-calendário; Os relativos às aquisições entre os meses de julho a dezembro, a partir do mês de abril do ano-calendário seguinte, e assim sucessivamente;

O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, devolvido em prêmios, ou transferido para outra pessoa. É devido a essa permissão de transferência que a Canção Nova, lança o: Projeto Consumidor Amigo (apenas para o Estado de São Paulo).

O “Projeto Consumidor Amigo” será válido somente para as pessoas do Estado de São Paulo.