Regulamento

Regulamento para participar da viagem a Roma/Itália

Ação entre amigos: “Canção Nova leva você à Itália no Reconhecimento Pontifício”

1. Como participar

1.1. A presente ação entre amigos consiste em uma enquete, por meio da qual 5 sócios (1 de cada região do país) serão sorteados. Será desenvolvida no período de 20/08/2008 a 30/09/2008 e será destinada a todos os sócios da Canção Nova que contribuíram, no mínimo, seis vezes nos últimos doze meses ou fizeram três contribuições mensais em 2008, residentes e domiciliados no território nacional.

1.2. Para participar, o sócio terá que recortar a ficha encartada na Revista Canção Nova, estampada na página explicativa da ação, encontrada no interior da edição de setembro de 2008 da Revista Canção Nova. O participante deverá informar seus dados pessoais completos (nome, endereço, RG, telefone, e-mail e código de sócio) e responder a seguinte pergunta: Quem leva você à Itália no Reconhecimento Pontifício?
[ ] Canção Nova [ ] Outras

1.3. A ficha de inscrição para participação, contida na página promocional, não poderá ser reproduzida ou impressa pela Internet. Deverá ser usada em sua via original publicada na revista Canção Nova de setembro. Apenas serão aceitas as fichas em suas vias originais.

1.4. A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser enviada, através de carta para “Canção Nova leva você à Itália no Reconhecimento Pontifício”, Caixa Postal 34, CEP. 12.630-000, Cachoeira Paulista–SP – até a data limite de 26/09/2008, valendo a data de recebimento. As cartas que forem recebidas após o dia 26/09/2008 serão automaticamente excluídas.

1.5. Não poderão participar da presente ação, ficando expressamente excluídos do certame os prepostos com função de gestão, colaboradores, funcionários e terceirizados da Fundação João Paulo II, ficando sob total responsabilidade da empresa promotora a verificação e identificação dos contemplados no ato da apuração.

2. Apuração

2.1. A apuração será realizada no dia 30 de setembro de 2008, às 14 horas, no “Especial do Projeto Dai-me Almas” transmitido pela TV Canção Nova, com livre acesso aos interessados.

2.2. Para a apuração, as fichas recebidas serão reunidas em cinco urnas, sendo uma de cada região, misturadas e apanhadas, aleatoriamente, uma ficha de cada urna ou tantas quantas forem necessárias, até que sejam selecionadas apenas 5 (cinco) delas, que atendam às exigências e recomendações contidas neste Regulamento, cujos titulares farão jus a 1 (um) Pacote de Viagem à Itália, cada um.

2.3. No momento da apuração, o nome sorteado será verificado no sistema quanto à sua situação cadastral com o objetivo de validar o sorteio. Caso o participante não se enquadre nos critérios estabelecidos nesse regulamento, um novo sorteio será realizado para a região em questão.

2.4. Serão desclassificadas as cartas que não contiverem a ficha de inscrição devidamente preenchida com as informações completas, a resposta correta à pergunta ou que não permitirem a identificação do participante.

2.5. Os contemplados serão anunciados no ato da apuração no “Especial do Projeto Dai-me Almas”, comunicados através de telefonema e terão seus nomes divulgados, a partir da data de apuração, no site da Canção Nova www.cancaonova.com.

3. Premiação

3.1. Cinco pacotes de viagem à Itália no valor de R$ 4.480,00 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), cada um, mais a taxa de adesão de R$ 90,00 (noventa reais) para cada pacote. Valor total dos prêmios: R$ 22.850,00 (vinte e dois mil oitocentos e cinqüenta reais).

3.2. O pacote de viagem inclui: Hospedagem em hotéis de categoria turística, em quartos duplos ou triplos com banheiro privativo; Pensão completa (café da manhã, almoço e jantar); Bilhetes aéreos internacionais; Direito a levar 1 mala de até 20 Kg e uma bagagem de mão; Seguro Saúde e Seguro Bagagem e Taxas de embarque. Não estarão inclusos no pacote de premiação: refeições especiais e/ou extras, despesas de frigobar, compras, telefonemas locais e internacionais, lavanderia, taxas de serviços do hotel referente a tais despesas, táxis, bebidas alcoólicas, ingressos para as visitas não especificamente mencionadas e/ou programadas, pagamento por excesso de bagagem, multas por emissão de novos bilhetes aéreos ou despesas não previstas neste Regulamento.

3.3. O embarque com destino à Itália se fará no aeroporto de São Paulo (Guarulhos) no dia 28/10/2008 e a viagem terá duração de 10 dias com retorno marcado para o dia 06/11/2008.

3.4. A empresa promotora custeará o deslocamento do contemplado, da capital do seu estado até a cidade de São Paulo, onde ocorrerá o embarque para a Itália, ficando a exclusivo critério da mesma, a indicação do meio de transporte a ser utilizado com essa finalidade. Esses deslocamentos e as respectivas despesas não fazem parte da premiação, sendo consideradas apenas para o completo usufruto do prêmio.

4. Exibição e entrega dos prêmios

4.1. No prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de apuração, a Canção Nova enviará ao contemplado uma correspondência registrada, com aviso de recebimento, e com força de compromisso irretratável e irrevogável, onde ficará consignado o seu direito ao prêmio e todas as instruções para que venha a usufruir dele.

5. Divulgação da Promoção

5.1. A exclusivo critério da empresa promotora serão utilizados os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação: Anúncios na revista Canção Nova, site www.cancaonova.com, e-mail marketing, televisão e rádio.

5.2. Os contemplados comprometem-se a ceder seus nomes, imagens, bem como “som de voz” à empresa promotora, de forma integralmente gratuita, com vistas à divulgação do resultado deste evento promocional, bem como com relação a quaisquer filmagens, fotografias e gravações, as quais tenham por objetivo o reforço da respectiva mídia publicitária da citada campanha promocional.

6. Disposições Gerais

6.1. Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser trocado por qualquer outro de igual valor, ou ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente, ou ser transferido para terceiros.

6.2. A Fundação João Paulo II não se responsabilizará pela obtenção de passaportes, vistos de permanência ou quaisquer outras providências que sejam requeridas pelas autoridades competentes aos contemplados, pelo custeio de quaisquer despesas decorrentes de sua respectiva obtenção, por atrasos que impossibilitem embarques, problemas com excesso de bagagem, ressarcimento por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer com o contemplado e/ou terceiros durante o usufruto do prêmio.

6.3. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste evento serão julgados pela Fundação João Paulo II.